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Sistema Carta Verde

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O que é o Fundo de Garantia Automóvel (FGA)?

O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, destinado a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação. O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais e/ou corporais quando o responsável não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Nas condições previstas na Lei o Fundo de Garantia Automóvel pode também ser chamado a indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsável seja desconhecido.

Nota: consulte a nossa publicação:

Fundo de Garantia Automóvel

O que é um organismo de indemnização?

No exercício das funções de Organismo de Indemnização e nos termos previstos no Título III do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, o Fundo de Garantia Automóvel satisfaz indemnizações às pessoas lesadas residentes em Portugal, que tenham sido vítimas noutro Estado Membro ou num País aderente ao Sistema Carta Verde, de acidente rodoviário causado por veículo habitualmente estacionado e segurado noutro Estado Membro, que não o da sua residência, ou por veículo desconhecido ou relativamente ao qual não tenha sido possível identificar a Empresa de Seguros.

O que é o sistema de Carta Verde?

O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional, denominada Convenção Multilateral de Garantias, que tem por objetivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.

O que é a Carta Verde?

A Carta Verde é um documento que, habitualmente, vem anexado ao certificado de apólice de seguro. Na União Europeia e noutros países aderentes a este sistema, a carta verde substitui o certificado de apólice de seguro. É uma garantia de cobertura mínima obrigatória de responsabilidade civil em caso de acidente no estrangeiro.

Como obter este documento?

A carta verde pode ser solicitada em qualquer companhia de seguros. Em Portugal, o Gabinete Português da Carta Verde é o organismo responsável pelo sistema.

É obrigatório ter a carta verde para conduzir fora de Portugal?

Não é obrigatório ter a carta verde se conduzir num dos países aderentes ao sistema. Contudo, é obrigatório ter o certificado de apólice de seguro. O condutor deverá confirmar se esta é válida para todo o período de viagem e para os países que pretende visitar. Caso algum país que pretende visitar não seja subscritor do sistema, é necessário pedir com antecedência à companhia de seguros uma extensão que abranja os países pretendidos e pagar um prémio suplementar.

Apenas é necessário ter a carta verde em caso de acidente?

Não. É importante ter também a DAAA (Declaração Amigável de Acidente de Automóvel). A DAAA deve ser logo preenchida em caso de acidente.

Como surgiu o sistema carta verde?

Este sistema foi criado em 1953, pela Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas. A União Europeia definiu posteriormente a estrutura de aplicação do sistema nos países membros com o objetivo de construir um Mercado Único de Segurança Automóvel.

Foram estabelecidos os seguintes direitos e obrigações:

  1. Livre circulação de veículos na União Europeia;
  2. Seguro automóvel obrigatório com cobertura mínima de responsabilidade civil;
  3. Proteção das vítimas (condutor e passageiros) em situações de sinistralidade, ainda que provocadas por um veículo sem seguro ou não identificado;
  4. Proteção e indemnização das vítimas de acidente num outro Estado Membro que não o seu ou num país extracomunitário, mas que seja membro do sistema.

Quais são os países aderentes ao Sistema da Carta Verde?

Albânia, Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca (incluindo Ilhas Faroé), Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França (incluindo Mónaco), Grécia, Holanda, Hungria, República do Irão, Irlanda, Islândia; Israel, Itália (Incluindo Vaticano e San Marino), Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Marrocos, Moldávia, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido (incluindo Man, Gibraltar e Ilhas da Mancha), República da Macedónia (FYROM – Former Yugoslav Republic of Macedonia); República Checa, Rússia, Turquia, Azerbaijão, Roménia, Sérvia, Montenegro, Suécia, Suíça, Tunísia, Turquia e Ucrânia.

Organismo de indemnização por país aderente:

Portugal:

Gabinete Portugês de Carta Verde

Fundo de Garantia Automóvel

Alemanha: 

www.verkehrsopferhilfe.de / www.zentralruf.de

Áustria: 

www.vvo.at

Bélgica: 

www.fcgb-bgwf.be

Chipre: 

www.mif.org.cy / rtd.mcw.gov.cy    

Croácia: 

www.huo.hr

Dinamarca: 

www.dfim.dk

Eslováquia: 

www.skp.sk

Eslovénia: 

www.zav-zdruzenje.si

Espanha: 

www.ofesauto.es / www.consorseguros.es

Estónia: 

www.lkf.ee

Finlândia: 

www.lvk.fi

França: 

www.fondsdegarantie.fr / www.bcf.asso.fr

Grécia: 

www.mib-hellas.gr / www.epikef.gr

Holanda: 

www.wbf.nl / www.nlbureau.nl

Hungria: 

www.mabisz.hu

Irlanda: 

www.mibi.ie

Islândia: 

www.abi.is

Itália: 

www.consap.it

Letónia: 

www.ltab.lv

Liechtenstein: 

www.nbingf.ch

Luxemburgo: 

www.fga.lu

Malta: 

www.maltainsurance.org / www.transport.gov.mt

Noruega: 

www.tff.no

Polónia: 

www.pbuk.pl / www.ufg.pl

Reino Unido: 

www.mib.org.uk

República Checa: 

www.ckp.cz

Roménia: 

www.fpvs.ro

Suécia: 

www.tff.se

 

Informação Complementar

Não deixe de consultar este e outros artigos na nossa área de Publicações, bem como o nosso Glossário e as Respostas às Perguntas Frequentes dos nossos clientes.

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