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Acidentes de Viação no Estrangeiro

Acidentes de Viação no Estrangeiro

Artigo

Quando conduz, nem sempre é suficiente tomar todas as precauções . De facto, qualquer condutor está sempre exposto a um possível acidente de viação, e que pode tornar-se mais complicado se ocorrer no estrangeiro.

Acidentes de trânsito no estrangeiro: passos a seguir

O mais importante é manter a calma. Fale com o condutor do outro veículo, anote todas as informações necessárias, documente o acidente com fotografias e, em caso de dúvida, solicite a intervenção das autoridades policiais.

Em que país ocorreu o acidente?

Nos países que adotaram o modelo de Acordo Multilateral de Garantias, irá encontrar maior facilidade para a resolução de um acidente. Por exemplo, se tiver um acidente onde vigore o Sistema de Carta Verde e o culpado for o outro veículo, a legislação europeia permite-lhe reivindicar danos e fazê-lo em Portugal. 

Nota: consulte a nossa publicação:

Sistema Carta Verde

Como proceder em caso de acidente

  1. Não abandone o local;
  2. Chame a polícia ou os serviços de emergência (em toda a União Europeia o número de emergência é o 112);
  3. Identifique-se e forneça os dados do seu veículo, a documentação do seguro, o Green Card (se for obrigatório), tanto à pessoa envolvida no acidente como aos agentes da autoridade que tomem conta da ocorrência.

Relatório amigável: o que é preciso?

Em Portugal é conhecida por Declaração Amigável. No estrangeiro deverá ser um formulário de declaração de acidente que deverá ser preenchido no local. Se não tiver esse documento ou não o conseguir ler (por estar numa língua que não domina) é importante tomar nota, por si, da ocorrência. Nesse relatório não podem faltar determinadas informações, tais como:

  • Data e local do acidente (rua, avenida, lugar, etc.);
  • Descrição de danos pessoais, materiais e testemunhas (e os respetivos contactos);
  • Informações de contacto do outro condutor (nome, morada e telefone);
  • Informações de contacto da seguradora do outro condutor (não esqueça o número da apólice);
  • Informações sobre o outro veículo (matrícula, país da matrícula, marca e modelo, assim como do eventual veículo de reboque);
  • Informações de contacto das autoridades policiais às quais o acidente foi participado;
  • Circunstâncias do acidente (como, porquê, etc.).

Tal como na Declaração Amigável, se os dois condutores concordarem com este documento devem assiná-lo. Muito importante: não admita a culpa e assine apenas a declaração se compreender tudo o que lá está descrito. Caso não concorde será o relatório da polícia a servir de base para a resolução do litígio.

Não se esqueça ainda de:

  • Tirar fotografias;
  • Recolher depoimentos assinados (nome, contacto) de testemunhas;
  • Incluir cópia do relatório da polícia.

 

Outras recomendações

Como agir

Em caso de acidente no estrangeiro, é natural que fique nervoso e sem saber o que fazer. É importante manter-se calmo. É aconselhável chamar a polícia, principalmente se não houver acordo sobre a responsabilidade do acidente.

Em caso de feridos

Se o condutor ou passageiros do seu veículo ficarem feridos, o seguro irá cobrir as despesas médicas, podendo escolher cuidados de saúde públicos ou privados.

Coberturas de danos ou perdas colaterais

Caso o acidente não permita chegar e ou usufruir do hotel reservado, ou o obrigue ao cancelamento de passagens aéreas, pode ainda solicitar o reembolso destas despesas junto da sua seguradora.

Prazos legais em acidentes de viação no estrangeiro

Quando chegar a Portugal, o lesado deve comunicar o acidente à sua seguradora e apresentar o pedido de indemnização. A seguradora dispõe de 3 meses para responder ao seu pedido. 

Nos casos de acidentes de viação, que ocorram fora de Portugal, mas seja aplicável a lei portuguesa, os prazos a cumprir são os determinados por esta última, podendo neste caso ocorrer um alargamento dos prazos, que deve ser devidamente justificado pelas seguradora em questão.

Nota: consulte a nossa publicação

Prazos legais em sinistros rodoviários

 

Informação Complementar

Não deixe de consultar este e outros artigos na nossa área de Publicações, bem como o nosso Glossário e as Respostas às Perguntas Frequentes dos nossos clientes.

Para mais informações ou esclarecimentos adicionais contacte-nos: +351 96 500 1000

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