Quando conduz, nem sempre é suficiente tomar todas as precauções . De facto, qualquer condutor está sempre exposto a um possível acidente de viação, e que pode tornar-se mais complicado se ocorrer no estrangeiro.
Acidentes de trânsito no estrangeiro: passos a seguir
O mais importante é manter a calma. Fale com o condutor do outro veículo, anote todas as informações necessárias, documente o acidente com fotografias e, em caso de dúvida, solicite a intervenção das autoridades policiais.
Em que país ocorreu o acidente?
Nos países que adotaram o modelo de Acordo Multilateral de Garantias, irá encontrar maior facilidade para a resolução de um acidente. Por exemplo, se tiver um acidente onde vigore o Sistema de Carta Verde e o culpado for o outro veículo, a legislação europeia permite-lhe reivindicar danos e fazê-lo em Portugal.
Nota: consulte a nossa publicação:
Como proceder em caso de acidente
Relatório amigável: o que é preciso?
Em Portugal é conhecida por Declaração Amigável. No estrangeiro deverá ser um formulário de declaração de acidente que deverá ser preenchido no local. Se não tiver esse documento ou não o conseguir ler (por estar numa língua que não domina) é importante tomar nota, por si, da ocorrência. Nesse relatório não podem faltar determinadas informações, tais como:
Tal como na Declaração Amigável, se os dois condutores concordarem com este documento devem assiná-lo. Muito importante: não admita a culpa e assine apenas a declaração se compreender tudo o que lá está descrito. Caso não concorde será o relatório da polícia a servir de base para a resolução do litígio.
Não se esqueça ainda de:
Outras recomendações
Como agir
Em caso de acidente no estrangeiro, é natural que fique nervoso e sem saber o que fazer. É importante manter-se calmo. É aconselhável chamar a polícia, principalmente se não houver acordo sobre a responsabilidade do acidente.
Em caso de feridos
Se o condutor ou passageiros do seu veículo ficarem feridos, o seguro irá cobrir as despesas médicas, podendo escolher cuidados de saúde públicos ou privados.
Coberturas de danos ou perdas colaterais
Caso o acidente não permita chegar e ou usufruir do hotel reservado, ou o obrigue ao cancelamento de passagens aéreas, pode ainda solicitar o reembolso destas despesas junto da sua seguradora.
Prazos legais em acidentes de viação no estrangeiro
Quando chegar a Portugal, o lesado deve comunicar o acidente à sua seguradora e apresentar o pedido de indemnização. A seguradora dispõe de 3 meses para responder ao seu pedido.
Nos casos de acidentes de viação, que ocorram fora de Portugal, mas seja aplicável a lei portuguesa, os prazos a cumprir são os determinados por esta última, podendo neste caso ocorrer um alargamento dos prazos, que deve ser devidamente justificado pelas seguradora em questão.
Nota: consulte a nossa publicação
Prazos legais em sinistros rodoviários
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