Acidente In Itinere, também denominado acidente de trajeto ou de percurso, é todo aquele que se produz no trajeto normalmente utilizado pelo trabalhador entre a sua residência, habitual ou ocasional, e o seu local de trabalho e vice-versa, durante o período habitualmente gasto para o efeito.
Significa isto que, para classificarmos um acidente como de trabalho, não é necessário que o trabalhador esteja no seu local de trabalho nem que o mesmo ocorra durante o horário de trabalho e por isso, muitas vezes este tipo de acidente é também simultaneamente acidente de viação.
Considera-se como tal o acidente que ocorra:
É, ainda, considerado acidente de trabalho o que ocorrer quando o trabalhador tenha feito algum desvio ou interrupção no seu trajeto normal, desde que para a satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador ou por motivo de força maior ou por caso fortuito.
Nota: consulte a nossa página:
Acidentes de Viação e Indemnizações
Não deixe de consultar este e outros artigos na nossa área de Publicações, bem como o nosso Glossário e as Respostas às Perguntas Frequentes dos nossos clientes.
Para mais informações ou esclarecimentos adicionais contacte-nos: +351 96 500 1000