A pessoa, singular ou coletiva, no interesse do qual é celebrado o contrato de seguro.
Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora.
Seguro relativo aos veículos terrestres a motor.
Operação acessória a um contrato de seguro facultando garantias suplementares.
(o mesmo que seguro de responsabilidade civil automóvel).
Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas ao trabalhador que seja vítima de um acidente de trabalho ou aos seus herdeiros.
Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente os encargos com as despesas de saúde, em consequência de um acidente corporal.
A pessoa segura que sofre um acidente.
É todo o acontecimento de natureza fortuita, súbita e imprevista, capaz de ativar as garantias e coberturas do contrato de seguro.
Traduz-se no facto, de uma vez paga uma indemnização ao abrigo de um contrato de seguro, a seguradora ficar na titularidade dos direitos (sub-rogada) do lesado contra os responsáveis pelos danos, podendo exigir-lhes o reembolso das quantias por ela pagas (ao lesado).
Compensação económica atribuída a pessoas vítimas de acidentes de trabalho muito graves e com lesões altamente incapacitantes para o desempenho das suas atividades profissionais e/ou habituais.
Auxílio económico para pagamento das despesas necessárias com a alteração e adaptação da habitação do sinistrado, em função da sua incapacidade permanente.
Ato pelo qual a seguradora assume a garantia de um risco.
É a interrupção temporária dos efeitos de um contrato, de um direito ou de uma garantia.