A remição de capital consiste no pagamento das indemnizações ou pensões, ou parte destas, sob a forma de um capital único (num só pagamento). O cálculo do capital de remição é feito com base em fórmulas matemáticas legalmente estabelecidas. Nos acidentes de trabalho, são obrigatoriamente remíveis as pensões anuais inferiores a seis vezes o salário mínimo nacional ou as pensões devidas por incapacidades permanentes inferiores a 30%. Não obstante, a lei prevê algumas situações em que é possível pedir uma remição parcial das pensões, passando o sinistrado a receber uma parte da indemnização sob a forma de capital e o restante sob a forma de pensão vitalícia.
Responsabilidade civil é a obrigação de um indivíduo reparar o dano que causou a outro. Englobam-se neste âmbito tanto a responsabilidade contratual como extracontratual.
A responsabilidade contratual trata-se da responsabilidade proveniente da falta de cumprimento das obrigações emergentes dos contratos, de negócios unilaterais ou da lei.
A responsabilidade extracontratual é a responsabilidade resultante da violação de direitos absolutos ou da prática de certos atos que embora lícitos, causam prejuízo a outrem.
Origação de reparar os danos causados a terceiros, independentemente da existência de culpa.
Se a responsabilidade pelo risco recair sobre várias pessoas, todas respondem solidariamente pelos danos, mesmo que haja culpa de alguma ou algumas.
Expressão latina que significa “restituição na íntegra” e que se configura como um dos princípios básicos da reparação de danos por acidente. Quem provocar um dano está obrigado a repor a situação que existia antes da ocorrência do dano. Quando não for possível a restituição natural (como, por exemplo, no caso dos danos corporais ou a morte), o lesado deve receber uma compensação económica ou indemnização.
Para efeitos de cálculo das indemnizações por acidente de trabalho utiliza-se como referência a retribuição anual do sinistrado. Esta retribuição é o produto de 12 vezes o salário mensal, acrescido dos subsídios de natal e de férias e de todas as outras prestações a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade.
É o mesmo que salário mínimo nacional, cujo valor é atualizado a 1 de janeiro de cada ano, por legislação específica.
Após a fixação da incapacidade permanente (parcial ou absoluta) para o trabalho, reconhecida pelo tribunal, pode o sinistrado pedir uma reavaliação em caso de agravamento ou recidiva. A revisão pode ser efetuada a requerimento do sinistrado ou do responsável pelo pagamento, podendo ser requerida uma vez em cada ano civil.