O Quantum Doloris é um indicador utilizado nas avaliações de dano corporal para quantificar e valorar o sofrimento físico e psíquico das vítimas de acidentes, durante o evento traumático e ao longo dos tratamentos clínicos instituídos. Deve ser ponderado em função do número e gravidade das lesões; da duração do internamento e número de intervenções cirúrgicas; da duração e complexidade do período de recuperação; do tipo de tratamentos (se são mais ou menos dolorosos); etc. A variação do Quantum Doloris vai de 1 (muito ligeiro) a 7 (muito importante), sendo avaliável pelos peritos-médicos.
Na legislação portuguesa só é considerado o quantum doloris a partir do grau 4, correspondente a moderado.
Declaração assinada pelo beneficiário de uma indemnização, mediante a qual este se declara e comprova estar inteiramente ressarcido, desobrigando a seguradora, da prestação que originou esse pagamento, a partir desse momento.