Documento pelo qual o segurado comunica à empresa de seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, a data, o local, os prejuízos prováveis, etc.
Denuncia realizada pelo trabalhador ou pelo seu representante legal sobre uma qualquer irregularidade de âmbito laboral (acidentes de trabalho, negligência da entidade patronal, contratos ilegais, despedimentos ilícitos, incumprimento contratual, etc.).
As vítimas de acidentes de trabalho cujas incapacidades permanentes sejam superiores a 30%, deverão receber uma renda anual (paga mensalmente) até ao final da vida ativa.
Nos processos de acidente de trabalho pode ser pedida uma pensão provisória por incapacidade permanente entre o dia seguinte ao da alta e o momento em que a pensão é fixada definitivamente. Esta pensão provisória destina-se a garantir uma proteção atempada e adequada dos sinistrados, sempre que haja razões que determinem o retardamento da atribuição das prestações (como por exemplo, em falta de acordo entre o sinistrado e a seguradora na fase conciliatória).
Beneficiário legal de uma pensão devida por acidente de trabalho.
Situação em que dum sinistro decorrem danos, cuja gravidade impede a reparação do bem seguro ou a torna demasiado onerosa, relativamente ao valor que esse bem tem. No caso do seguro automóvel usualmente considera-se que há perda total quando o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% do valor venal do veículo antes do acidente.
Atividade cujo objetivo principal consiste em estimar o valor dos danos, muitas vezes a par da análise (averiguação) das causas e circunstâncias de um sinistro.
Profissional especializado, indicado pela seguradora ou pelo segurado, cuja função é a de avaliar os danos participados e analisar ou averiguar as causas e circunstâncias de um sinistro.
O prejuízo de afirmação pessoal traduz as limitações que o lesado adquire do ponto de vista funcional e social, que interferem na sua capacidade de realização das atividades lúdicas e de lazer. Estas atividades são um fator importante de realização pessoal que, uma vez comprometido, atraem sentimentos de desgosto e quebra da alegria de viver.
Todas as prestações em dinheiro, nomeadamente, indemnizações, pensões e subsídios.
Prestações de natureza médica, cirúrgica, hospitalar, farmacêutica, ajudas técnicas e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde do sinistrado, para que possa retomar a sua vida ativa e a sua capacidade de ganho.
Pessoa singular ou coletiva que apresenta uma proposta de seguro a seguradora.