Negligência

Incumprimento não intencional das normas, regras ou deveres de cuidado, atuando com imprudência e leviandade.

Negligência Grosseira

Comportamento particularmente grave e censurável, revelador de elevado grau de irreflexão, insensatez e inobservância do dever objetivo de cuidado e previsibilidade da verificação do dano ou perigo.

Nulidade (do Contrato)

É outra das causas de resolução do contrato de seguro: mecanismo jurídico que permite a qualquer interessado, declarar (ou exigir judicialmente a declaração) a invalidade do contrato, a todo o tempo e retroativamente, logo que seja conhecida a verificação de determinado motivo (previsto na lei ou no contrato), justificativo dessa invalidade. A nulidade não depende de comunicação prévia, nem de aceitação pela outra parte. O facto de ter efeitos retroativos à data de início de contrato, torna também nulos todos os efeitos que este poderia ter provocado, sem prejuízo de a seguradora, em determinados casos, ter direito a reter os prémios pagos.

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