Os Julgados de Paz são tribunais extrajudiciais com características próprias no que toca ao seu funcionamento e organização, tendo por objetivo a resolução de litígios por acordo entre as partes. Os Julgados de Paz são competentes para resolver causas comuns de natureza cível, como por exemplo os acidentes de viação, sempre que o valor da ação não exceda os €15.000. Excluem-se do seu âmbito de atuação matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho. Este organismo é mais célere e os custos são mais baixos mas não existem em todas as regiões do país.