É o montante ou a percentagem sobre os prejuízos, fixada nas condições particulares da apólice, que será suportado pelo segurado em todo e qualquer sinistro.
O Fundo de Acidentes de Trabalho é um fundo público de cariz eminentemente social, no âmbito da reparação dos acidentes de trabalho. O FAT atua como garante das situações em que exista fundado conflito entre as companhias de seguros e os sinistrados; em caso de incapacidade económica, insolvência, ausência, desaparecimento ou impossibilidade de identificação da entidade responsável; atualização das pensões e das prestações de assistência por terceira pessoa (no caso dos acidentes anteriores a 1 de janeiro de 2000); etc. (Saber mais)
O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo, cujo objetivo é responder perante os danos causados aos lesados em acidentes de viação quando o veículo causador do sinistro não tiver seguro obrigatório ou quando o responsável do acidente for desconhecido. (Saber mais)