Dano

Prejuízo sofrido por alguém. O dano pode ser causado por perda, destruição ou avarias de bens ou por lesão que afete a saúde física ou mental de uma pessoa.

Dano Biológico

Designação médico-legal das lesões corporais decorrentes de acidente viação que constituem uma ofensa à integridade física e psíquica do lesado. Trata-se de um dano primário do qual podem derivar, além dos danos morais, a perda ou diminuição da capacidade do lesado para o exercício de atividades económicas que, como tal, devem ser suscetíveis de avaliação pecuniária.

Dano Corporal

Entende-se por dano corporal qualquer dano ocorrido, relativo à vida, à saúde ou à integridade física e psíquica do indivíduo.

Dano Estético

Um dano estético ocorre quando há lesões na aparência ou na imagem física do indivíduo. Podemos inclusivamente afirmar que se trata de uma “ofensa à beleza ou ao estatuto estético” do lesado. O dano estético tem uma componente física, psíquica e profissional que deve ser avaliado de acordo com estas três vertentes.

Dano Futuro

O artº 564º do código civil prevê no seu nº 1 que “o dever de indemnizar compreende não só o prejuízo causado como os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão”, o que nos remete para os danos futuros que sejam previsíveis. neste âmbito incluem-se os danos emergentes e os danos patrimoniais futuros.

Dano Moral da Própria Vítima

Em paralelo com o dano morte, mas diferente dele em termos legais, existe o dano sofrido pela própria vítima entre o momento do acidente e a sua morte. O sofrimento vivido pela vítima antes da sua morte é passível de indemnização, estando englobado nos danos não patrimoniais devidos aos herdeiros.

Dano Moral ou Não Patrimonial

Entende-se por dano não patrimonial o dano insuscetível de avaliação pecuniária, no entanto deve de ser compensado através do cumprimento de uma obrigação pecuniária.

Dano Patrimonial

O dano patrimonial é todo aquele suscetível de avaliação pecuniária.

Dano Patrimonial Emergente

Todo o prejuízo decorrente de perda, destruição ou danificação de bens que o acidente de viação tenha ocasionado, bem como todas as despesas em que o sinistrado tenha que incorrer (despesas médicas e medicamentosas, refeições, estadias, transportes, auxílio de terceira pessoa, adaptação do veículo ou da residência, etc.).

Dano Patrimonial Futuro

Todos os benefícios económicos que o lesado deixou de obter por consequência do acidente, inclusivamente aqueles a que ainda não tinha direito à data do sinistro, mas que são previsíveis no futuro. Neste âmbito, consideram-se especialmente os prejuízos decorrentes da perda de capacidade de ganho. Para calcular este dano, deve o legislador atender aos benefícios patrimoniais que o lesado teria obtido ao longo da sua vida, seguindo o curso normal e previsível dos acontecimentos, não fora a ação lesiva que o afetou. Devem ser considerados os seguintes fatores: a incapacidade permanente para o trabalho; idade da vítima; tempo provável de vida; natureza do trabalho que realizava; o salário líquido auferido; a evolução dos salários e previsibilidade de progressão na carreira; a depreciação da moeda; as taxas de juro; a idade normal da reforma; o acerto resultante da entrega de capital de uma só vez; etc.

Danos Emergentes

Danos ou prejuízos provocados no património do lesado, que são decorrentes do acidente, como por exemplo, despesas médicas ou hospitalares, despesas com transportes, alojamento, etc.

Danos Morais Complementares

Para efeitos da portaria nº 377/2008 de 26 de maio (que é meramente indicativa), consideram-se danos morais complementares os seguintes: dias de internamento hospitalar; dano estético; quantum doloris; incapacidade permanente absoluta para toda e qualquer profissão ou para a profissão habitual; incapacidade permanente absoluta para o lesado que, pela sua idade, ainda não tenha ingressado no mercado de trabalho. Para cada um destes danos, a portaria estabelece critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação da proposta razoável aos lesados.

Danos Próprios (Ramo Automóvel)

Danos materiais causados ao veículo seguro em consequência de certos riscos cobertos e subscritos facultativa e complementarmente (choque, colisão ou capotamento, incêndio, raio ou explosão, furto ou roubo, cataclismos naturais e queda de aeronaves, greves, tumultos, comoções civis, vandalismo e atos de terrorismo).

Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)

Impresso utilizado em caso de colisão entre veículos terrestres a motor, que tenham provocado danos materiais e/ou corporais, destinado a recolher certas informações indispensáveis às empresas de seguros, e a relevar objetivamente certos factos. Este impresso deve ser preenchido imediatamente, no próprio local da colisão, e assinado por todos os condutores intervenientes. A declaração amigável de acidente automóvel é um documento válido para todos os tipos de acidente automóvel. Esta declaração deve ser preenchida na sua totalidade, não esquecendo, no verso do documento, a participação de sinistro.

Depreçiação

Diminuição, perda de valor de um bem devido à sua antiguidade, uso ou desgaste. A depreciação pode ser avaliada por peritagem ou estimativa.

Direito de Regresso

Direito de exigir o reembolso de determinada quantia quando existe responsabilidade efetiva de um terceiro (exemplo: a companhia de seguros pode exigir o reembolso da indemnização paga às vítimas de um acidente de viação se o condutor que provocou o acidente conduzia sob o efeito do álcool, considerando que foi esse o motivo que esteve na origem do sinistro).

Direitos Indisponíveis

Direitos ou benefícios aos quais os seus titulares não podem renunciar, como por exemplo, as indemnizações por acidentes de trabalho.

Doença Profissional

Considera-se doença profissional aquela que é contraída pelo trabalhador na sequência de uma exposição a um ou mais fatores de risco presentes na atividade profissional, como por exemplo, a exposição prolongada a substâncias tóxicas, realização de movimentos repetitivos, práticas laborais que exigem elevado esforço físico do organismo, etc.

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