Apenas dessa forma o prémio de seguro indexado ao Capital Seguro será ajustado ao valor em dívida. Ou seja, pago o montante justo de prémio pelo capital seguro contratado.
Não, trata-se de um seguro facultativo, contudo pode ser exigido para celebração de determinados contratos, como é o caso de contratos de mútuo (empréstimos) celebrados com entidades bancárias para aquisição de habitação ou para qualquer outra aquisição ou negócio. Nesses casos o seguro de vida funciona como uma garantia do contrato de mútuo em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário.
O seguro de Vida garante, quando contratadas as coberturas respetivas, Morte, Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e Invalidez Definitiva para a profissão ou Atividade Compatível 65% (IDPAC 65%).
É o seguro que garante o pagamento de determinado capital (capital seguro) aos beneficiários nomeados para o efeito ou aos herdeiros legais, em caso de morte do segurado, ou ao próprio segurado em caso de invalidez, mediante as coberturas contratadas.
O período de carência ou prazo de carência do seguro de vida é o limite de tempo que pode ser estabelecido entre a assinatura do contrato e o momento no qual o segurado passa a ser efetivamente coberto de forma plena por ele. O limite legal máximo para o prazo de carência do seguro de vida é de dois anos, desde que o tempo não seja superior a metade do tempo de vigência estabelecido no contrato, se houver. Deve-se destacar, ainda, que o período de carência não atinge absolutamente todas as questões. Sinistros de origem puramente acidental são excluídos da carência, dando direito de indemnização ao segurado a qualquer tempo.
O capital seguro é o montante que a seguradora se obriga a pagar em caso de morte do segurado /pessoa segura ou em caso de incapacidade total permanente.
É a cobertura que garante o pagamento do capital seguro aos beneficiários designados ou herdeiros legais em caso de morte do Segurado.
A diferença encontra-se no nível de invalidez que o Segurado atinge – na cobertura de invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), a pessoa necessita de ajuda de terceira pessoa, para a realização de tarefas básicas e diárias. Na cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível (IDPAC 65%), é o nível de invalidez que permite a realização das atividades básicas do dia-a-dia, mas não tem condições de desempenhar uma atividade profissional. O nível de Invalidez é determinado em termos percentuais ao abrigo da Tabela Nacional de Incapacidades para o Trabalho e Doenças Profissionais.
É a cobertura que garante a indemnização ao Segurado, quando o mesmo fica impossibilitado de desenvolver uma atividade profissional.
É a cobertura que garante a indemnização quando o Segurado ficar impossibilitado de desenvolver as atividades básicas do seu dia-a-dia.
A atualização do Capital Seguro é a alteração do capital contratado, junto da seguradora, de acordo com a alteração dos valores do mútuo/empréstimo aos bancos.
Sim, o segurado/ pessoa segura deve, aquando da celebração do contrato, responder e preencher o questionário clínico com toda a precisão, de modo a determinar quais as doenças pré-existentes, que obviamente não estão cobertas, sob pena da seguradora vir invocar que a doença já existia ou que se verificaram falsas declarações no cumprimento do contrato.
Sim, a falta de pagamento do prémio leva à mora no cumprimento do contrato por parte da pessoa segura, pelo que, cumpridas pela seguradora os requisitos legais de informação ao segurado, o contrato pode ser anulado por falta de pagamento.